IDADE LIMITE PARA PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO
Uma expressão frequentemente utilizada entre os militares mais antigos para designar o atingimento da idade limite para o serviço ativo e a consequente transferência à inatividade.
Na Polícia Militar do
Estado de São Paulo a referida limitação temporal para o serviço ativo atinge
todos os seus quadros de Praças e Oficial, com as diferenças inerentes a cada
Posto e Graduação em conformidade com os quadros abaixo.
Vejamos o quadro
abaixo:
OFICIAIS¹
|
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Oficiais Superiores
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62 anos
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Capitães e Oficiais Subalternos
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56
anos
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PRAÇAS- Quadro de Polícia
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Subtenentes e Sargentos
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56 anos
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Cabos e Soldados
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52 anos
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PRAÇAS- Outros Quadros
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Subtenentes e Sargentos
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59 anos
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Cabos e Soldados
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55 anos
|
Os
prazos acima elencados tem amparo no Decreto-Lei 260/70, o qual dispõe sobre a
inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Importante
observar as alterações relacionadas aos Quadros da PMESP, principalmente
aquelas provenientes da Lei
Complementar nº 1.142/2011, a qual extinguiu o Quadros de Oficiais de
Polícia Feminina (QOPF) e o Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF), constituindo
atualmente exceção os “outros quadros” de Praças Policiais Militares.
Consequências
As
consequências do atingimento da idade limite variam entre os Oficiais e Praças,
os primeiros ao atingirem a idade limite são transferidos para a Reserva,
enquanto os últimos são reformados.
A
transferência para reserva permite a reversão do Oficial ao serviço ativo que
não houver atingido a idade limite de permanência na reserva.
As diferenças existentes entre a reforma e a
transferência para reserva, serão abordadas detalhadamente em postagem
posterior.
Em
ambas as situações os atos são ex-officio,
não cabendo medidas administrativas impeditivas ou suspensivas, devendo o
militar que se julgar prejudicado por eventual irregularidade do referido ato
recorrer à tutela jurisdicional.
* Importante esclarecer que o presente
trabalho é uma exposição sucinta sobre o assunto que não esgota o tema, devendo
eventuais duvidas serem dirimidas junto aos Órgãos administrativos da PMESP ou
por profissional habilitado.
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