domingo, 29 de setembro de 2013

"A Expulsória"

IDADE LIMITE PARA PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO

Uma expressão frequentemente utilizada entre os militares mais antigos para designar o atingimento da idade limite para o serviço ativo e a consequente transferência à inatividade.
Na Polícia Militar do Estado de São Paulo a referida limitação temporal para o serviço ativo atinge todos os seus quadros de Praças e Oficial, com as diferenças inerentes a cada Posto e Graduação em conformidade com os quadros abaixo.
Vejamos o quadro abaixo:

OFICIAIS¹
Oficiais Superiores
      62 anos
Capitães e Oficiais Subalternos
56    anos


PRAÇAS- Quadro de Polícia
Subtenentes e Sargentos
56 anos
Cabos e Soldados
52 anos


PRAÇAS- Outros Quadros
Subtenentes e Sargentos
59 anos
Cabos e Soldados
55 anos


            Os prazos acima elencados tem amparo no Decreto-Lei 260/70, o qual dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
            Importante observar as alterações relacionadas aos Quadros da PMESP, principalmente aquelas provenientes da Lei Complementar nº 1.142/2011, a qual extinguiu o Quadros de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF) e o Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF), constituindo atualmente exceção os “outros quadros” de Praças Policiais Militares.  

Consequências

            As consequências do atingimento da idade limite variam entre os Oficiais e Praças, os primeiros ao atingirem a idade limite são transferidos para a Reserva, enquanto os últimos são reformados.
            A transferência para reserva permite a reversão do Oficial ao serviço ativo que não houver atingido a idade limite de permanência na reserva.
             As diferenças existentes entre a reforma e a transferência para reserva, serão abordadas detalhadamente em postagem posterior.
            Em ambas as situações os atos são ex-officio, não cabendo medidas administrativas impeditivas ou suspensivas, devendo o militar que se julgar prejudicado por eventual irregularidade do referido ato recorrer à tutela jurisdicional.  

             * Importante esclarecer que o presente trabalho é uma exposição sucinta sobre o assunto que não esgota o tema, devendo eventuais duvidas serem dirimidas junto aos Órgãos administrativos da PMESP ou por profissional habilitado.   


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William de Lima Vieira