quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Projeto de Lei Complementar Nº 41???

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2013

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, e dá providências correlatas.



Autor: Dep. José Zico Prado PT

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4º a - O Oficial da reserva ou reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que passou para a inatividade, a partir da vigência da Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991, até a vigência da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, e que se encontra no mesmo posto que ocupava no serviço ativo na passagem para a inatividade, faz jus a promoção ao posto imediatamente superior, desde que conte, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
               § 1º – A promoção de que trata este artigo dar-se-á a contar da data do pedido, não retroagindo nenhum benefício, a qualquer título.
               § 2º - O Coronel PM, abrangido pelo disposto no caput deste artigo, fará jus aos benefícios pecuniários estabelecidos pelos dispositivos do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011.
               § 3º - Esta lei aplica-se aos pensionistas dos policiais militares, nas condições previstas no caput do artigo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, com recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Projeto de Lei Complementar nº 41/2013- ALESP

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William de Lima Vieira