O grande número de Ação Judiciais propostas por
ex-integrantes do Serviço Auxiliar
Voluntário (SAV), os quais serviram à Polícia Militar do Estado de São
Paulo na condição de Soldado Temporário, decorre da evidente presença dos
requisitos necessários para configuração da relação de emprego, quais sejam
a subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade, o que
afasta por completo a natureza voluntária da relação existente entre os Soldados
Temporários e a PMESP.
Correlacionando a questão fática acima descrita com
os dispositivos legais aplicáveis, verifica-se um claro conflito entre as
disposições da Lei nº 11.064/02, instituidora do SAV no âmbito da PMESP, e Lei
Federal 10.029/00 com o texto Constitucional.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
mediante Incidente de Constitucionalidade de Lei nº 175.199-0/0-00,
apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça com relatoria do
Excelentíssimo Desembargador Mathias Coltro, decretou a inconstitucionalidade
da Lei Estadual nº 11.064/02 e Lei Federal 10.029/00, conforme se depreende da
ementa a seguir:
“INCIDENTE
DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI FEDERAL 10.029/2000 E LEI ESTADUAL 11.064/2002 QUE
DISCIPLINAM A CONTRATAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS TEMPORÁRIOS PARA AS POLÍCIAS MILITARES
E CORPO DE BOMBEIROS INCONSTITUCIONALIDADES FLAGRANTES FORMA DE ADMISSÃO E DE
REMUNERAÇÃO NÃO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENTENDIMENTO SUPRESSÃO DE
DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHADOR CONTRATAÇÃO QUE, ADEMAIS, DEVERIA OBSERVAR O
PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO, JÁ QUE AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR POLICIAIS
MILITARES SÃO PERMANENTES - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA”
(Incidente
de Inconstitucionalidade de Lei nº 175.199-0/0-00 - Rel. Des. A. C. Mathias
Coltro).
Os elementos aqui expostos, somados às outras questões
de Direito Material e Processual, deixam claro o porquê da existência de relevante
número de demandas em andamento no judiciário paulista sobre a legitimidade do
Serviço Auxiliar Voluntário, inclusive de caráter coletivo.
Importante esclarecer que, embora haja em trâmite uma
Ação Civil Pública que visa sanar definitivamente as irregularidades observadas
no emprego do SAV, aqueles Soldados Temporários que se sentiram lesados devem
buscar a tutela jurisdicional, a fim de garantirem a observância de seus
direitos, como o computo do tempo de serviço, férias, 13ª salários...
Ação Civil Pública
A
evidente afronta aos Direitos Individuais e Sociais perpetrado pela aplicação
da Lei nº 11.064/02, não passou despercebida aos Órgãos Públicos responsáveis
pela defesa destes direitos, assim sendo o Ministério Publico do Trabalho
iniciou procedimento inquisitivo, a fim de apurar a existência de
irregularidades na contratação dos Soldados Temporários na Polícia Militar do
Estado de São Paulo, sendo posteriormente substituído, pelo Ministério Publico
Estadual, assumindo este a titularidade da Ação Civil Pública que tramitou na
Décima Vara da Fazenda Pública, sob o número 0031496-05.2011.8.26.0053, a qual
tem o objetivo de fazer cessar as irregularidades promovidas pelas Autoridades
Estaduais relacionadas ao emprego do Serviço Auxiliar Voluntário.
Importante
aclarar que a referida Ação Civil Pública se encontra em grau de recurso, tendo
o Colendo Juízo a quo concluído pela procedência
da respectiva demanda, acatando as razões da D. Promotoria de
Justiça, a fim de determinar, em apertado resumo, que a PMESP se abstenha da
contratação de novos Soldados PM Temporários, bem como regularize a situação
dos atuantes, conforme disposições da legislação trabalhista, considerando o
contrato de trabalho por tempo indeterminado como sendo o adequado.
Importante
esclarecer que o resultado final da Ação Civil Pública, Processo nº
0031496-05.2011.8.26.0053, não acarretará benefícios àqueles que na
época da decisão definitiva não mais integrem o Serviço Auxiliar Voluntário, os
quais devem buscar individualmente a tutela Jurisdicional, a fim de garantirem
a observância de seus direitos.
2 comentários:
Em relação a quem já é efetivo, existe a possibilidade de recorrer judicialmente solicitando contagem de tempo para todos os fins?
É possível a propositura de ação judicial para o reconhecimento do tempo do SAV como de efetivo serviço para todos os fins legais. Inclusive este e o tema de uma das postagens do blog, você pode localizar através do arquivo no canto superior direito do blog.
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